segunda-feira, 12 de maio de 2014

Lei do justiçamento publico


Já que os casos de linchamento não param de ocorrer por todo o brasil, o cinismo e a cara de pau das pessoas pode acabar gerando coisas como a que ironicamente passo a descrever:

Lei do justiçamento publico
Fica instituido o linchamento publico como forma de punição de crimes publicos na forma determinada pela presente lei:
Todo ato de linchamento que não satisfizer qualquer dos critérios listados por essa lei deverá ser considerado como crime hediondo.
Considera-se linchamento a ação de 4 ou mais pessoas que se unirem para agredir uma ou mais pessoas, com o intuito de compensar erros ou crimes cometidos por eles.
O linchamento, para se tornar legítimo deve ser necessariamente registrado em vídeo ou imagens onde são inequivocamente identificados os agressores e os agredidos.
Os agressores deverão ter provas cabais dos crimes cometidos pelo linchado mesmo que na forma de testemunhos, que serão, ainda, auditados pelo poder judiciário.
A documentação obtida deve ser remetida no máximo em 72 horas para o poder judiciário como o intuito de estabelecer a jurisprudencia e as demais condições do ato.
Cada participante do ato deve ter à disposição o valor correspondente ao rateio do tratamento de saude do linchado e/ou do funeral em caso de sua morte.
Cabe também ao linchadores, sem prejuízo dos demais encargos, o sustento dos dependentes do linchado, por pelo menos um ano ou no caso de menores, até os 21 anos de idade.
Os linchadores tem também a obrigação de impedir que pessoas não comprometidas judicialmente com o ato participem do mesmo sob pena de crime de omissão, na impossibilidade de realizar o impedimento, os linchadores devem registrar e denunciar o invasor por crime hediondo.
No caso de a justiça considerar que as regras acima não forem cumpridas, os participantes do linchamento devem necessariamente colocar-se á disposição da justiça e submeter-se à prisão e julgamento subsequentes.
Os crimes para esse caso são de concurso criminoso, formação de quadrilha, agressão, assassinato(no caso de morte do linchado), lesão corporal, tortura e crueldade.
As penas serão aplicadas em dobro no caso do linchado for considerado inocente.
Também no caso do linchado ser considerado inocente, apesar das provas e evidencias apresentadas, o linchamento terá decretada a sua ilegalidade incorrendo os linchadores nas penas acima listadas.
E o linchado deverá ter receber indenização imediata dos linchadores com os valores e condiçoes acima listados e deverá, sem prejuízo do anterior ajuizar ação indenizatória por danos físicos e morais dos agressores e do estado.

Está cada vez mais difícil apelar para o bom se
nso das pessoas, e então, só me resta tripudiar sobre a estupidez.

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