sexta-feira, 12 de abril de 2013

Pena de morte não, uma alternativa para combater a criminalidade

"Um sistema de justiça que utiliza os mesmos critérios e métodos dos criminosos não pode ser capaz de defender a dignidade humana"

Detenção máxima de 10 anos e detenção permanente sob avaliação, para qualquer pessoa que receber veredicto superior ao acima exposto será sujeito à detenção permanente sob avaliação até o limite da pena explícita na sentença. A detenção nesse regime deverá constar de uma avaliação soltural anual que deverá julgar  se o detento está capacitado a retornar ao convívio com a sociedade. A avaliação seria feita com uma equipe composta por juízes, advogados de acusação e defesa, jurados, clientes da acusação, filósofos e psicólogos o processo durará pelo menos três dias com 6 turnos de trabalho e será custeado pelo detento com atividades rentáveis que realizará no cárcere. O mesmo poderá também requerer do estado a devolução total ou parcial dos valores investidos no processo.
Os psicólogos contratados sob o regime de consultoria, terão seus dados em um sistema de informação que os avalia de acordo com o critério de reincidência criminal dos detentos que forem considerados aptos à soltura. O psicólogo que falhou na avaliação ao votar pela liberação de um detento que voltou a delinquir deverá ter o seu nome excluído ou rebaixado no cadastro, dependendo da gravidade dos delitos e da quantidade de erros cometidos e os registros serão enviados aos respectivos conselhos profissionais.
Os votos dos psicólogos constituirão 60% do peso dos votos totais necessários à liberação, enquanto os demais envolvidos na comissão arbitrarão sobre os 40% restantes mediante ponderação numérica.
Presos com votação acima de 90% deverão ter sua soltura realizada imediatamente após a homologação do juiz responsável. Nos demais casos o juiz deverá arbitrar sobre a soltura e sobre o pagamento dos custos do procedimento a partir da leitura do relatório da avaliação soltural, com um voto escrito que deverá ser publicado oficialmente.
A detenção permanente sob avaliação servirá a dois propósitos básicos:
Garantir que criminosos considerados incorrigíveis não sejam soltos após o cumprimento do prazo máximo de detenção que no brasil é de 30 anos. Estimular presos a fazer atividades produtivas e poupança durante o cumprimento de suas penas, já que os mesmos deverão custear a sua avaliação soltural.
Permitir a soltura antecipada de presos que demonstrarem ter se adequado à vida em sociedade para se tornarem cidadãos produtivos e solidários.
A escolha de psicólogos para as avaliações deverá ser aleatória e incluirá os seguintes critérios:
Um psicólogo entre os que tenha dado mais votos positivos aos réus
Um psicólogo entre os que tenha dado mais votos negativos aos réus
Um psicólogo entre os que tenha dado mais votos dentro da média universal de votos positivos e negativos aos réus.
Os profisionais poderão escolher livremente que tipo de atividade avaliativa alimentaria os seus respectivos pareceres, incluindo atividades individuais (setting)
Para esse tipo de detenção seria imperativo a construção de novas unidade prisionais que conterão ao menos duas atividades laborativas remuneradas e diferentes, constituindo parcerias com empresas privadas, e ainda dois cursos ou atividades formativas em que ao menos uma seja inteiramente livre de custos para os presos.
O preso que retornar ao crime após a sua soltura retornará ao seu regime de prisão onde aguardará o julgamento do seu crime mais recente, após o qual ele cumprirá a somatória das penas, não perdendo ainda assim, o direito de avaliação soltural.
A fuga de um preso deverá incorrer na distribuição da pena do mesmo para os demais presos até o limite máximo de 5% da pena do fugitivo para cada preso presente na unidade. Valores que deverão ser  integralmente cancelados após a captura do preso, que deverá, além da pena por fuga, pagamento de multa via trabalho para o preso que tiver sua soltura adiada em decorrência de sua fuga.